No ano em revista, a União Europeia reforçou o quadro legislativo com medidas estratégicas para o garante do acesso à energia a preços acessíveis, promoção da diversificação de fontes renováveis e aceleração da descarbonização da economia, consolidando paralelamente, a independência energética e o compromisso com a neutralidade carbónica até 2050. Entre os principais desenvolvimentos legislativos comunitários damos destaque ao Regulamento UE 2024/1252, que visa melhorar a segurança de abastecimento de matérias-primas criticas para o desenvolvimento de tecnologias estratégicas ao desenvolvimento económico europeu, por outro lado, a reforma do mercado elétrico europeu, por via do Regulamento UE 2024/1735, que veio introduzir mecanismos que garantem preços energéticos competitivos, reforçando paralelamente, a proteção do consumidor contra a volatilidade e incentivos ao desenvolvimento, construção e operação de centros electroprodutores de  renováveis e sistemas de armazenamento. Em Portugal, foram prorrogadas medidas de simplificação para projetos renováveis, lançados leilões para gases renováveis e actualizado o PNEC2030, ampliando metas de emissões, energias renováveis e capacidade instalada. 

Esta edição do anuário APREN, em linha com as anteriores, apresenta uma análise abrangente dos principais dados e indicadores de geração e produtividade do setor eléctrico renovável, incluindo avaliações de impacto ambiental e macroeconómico. Adicionalmente, destaca as mais relevantes actualizações legislativas e regulamentares, bem como o portefólio completo dos nossos Associados. A publicação inclui ainda uma secção dedicada aos projetos em fase de desenvolvimento, com enfoque na potência de ligação e a instalar por tecnologia, evidenciado a contribuição dos Associados para a transição energética. 

Em 2024, a APREN contou com um total de 205 Associados, repartidos pelas categorias de Produtores (82 Associados), Serviços e indústria (121 Associados) e Mérito (2 Associados). Em termos de representatividade nacional, a APREN representa 89% do setor da produção de eletricidade renovável em Portugal, que se traduz por uma quota de 100% da potência instalada em grandes centrais hídricas, 98% da potência instalada eólica, 91% da pequena hídrica, 59% da solar fotovoltaica (considerando projetos acima de 1 MW), 47% da biomassa e 100% da geotermia. 

Considerando as centrais de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, o Anuário 2025 apresenta: 11 centrais a biomassa (387 MW), 247 centrais eólicas (5 819 MW), 49 grandes centrais hídricas (7 860 MW), 94 pequenas centrais hídricas (376 MW), 109 centrais solares fotovoltaicas (2 455 MW), três centrais geotérmicas (33 MW), uma central de ondas (1,2 MW) e um centro de armazenamento (320 kW). Estes dados correspondem a um total de 514 centrais renováveis com uma potência de 16 931 MW.  

Em conformidade com a normalização estabelecida pela Diretiva (UE) 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, o consumo final de eletricidade nacional de origem renovável em 2024 atingiu 66,1% do total produzido somando as importações. No que concerne à produtividade, registou-se um aumento de produtibilidade eólica face ao ano anterior, com um índice de eolicidade 1,06. Aproveitando o ímpeto do ano anterior, a produção hídrica foi bastante apreciável, alcançando um coeficiente de hidraulicidade de 1,16. Adicionalmente, o índice de produtibilidade solar atingiu 0,94. 

Os dados referentes à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis indicam uma contribuição de: 14,6 TWh da hídrica mais 3,8 TWh de produção em bombagem, 14,4 TWh da eólica, 3,2 TWh das da bioenergia, 0,16 TWh da geotermia e 4,9 TWh da fotovoltaica à qual se somam 2,9 TWh gerados em regime de autoconsumo. Em relação às centrais de geração de eletricidade a partir de combustíveis fósseis, destacam-se, negativamente, o gás natural com 3,4 TWh, as centrais de cogeração fóssil que contribuíram com 1,7 TWh e as centrais a fuel e gasóleo com 0,97 TWh.  

Adicionalmente, o parque electroprodutor renovável nacional supriu 71,5% do consumo total de eletricidade. Esta quota de suprimento do consumo elétrico deveu-se a um ano de elevada produtibilidade hídrica e eólica, como os índices de hidraulicidade e eolicidade apresentados anteriormente permitem aferir, aproximando-se, desse modo, da meta de 93% estabelecida pelo Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).  Ao longo do período, foram registadas 1 867 horas não consecutivas em que o consumo foi integralmente abastecido por energia renovável. Este desempenho, aliado à redução da geração de eletricidade a partir de fontes fósseis, resultou em 1,82 milhões de toneladas de emissões CO2, representando uma redução total de 1,78 milhões de toneladas em comparação ao ano anterior. 

Em 2024, o preço médio horário diário da eletricidade no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) em Portugal foi de 63,5 €/MWh, representando uma diminuição de 36% face ao ano anterior. Este decréscimo, resultado da maior incorporação de fontes energéticas renováveis no mix nacional, evidencia o papel essencial deste setor na mitigação de aumentos abruptos nos preços da eletricidade, funcionando como um mecanismo de proteção, ou mesmo um seguro de preços, para os consumidores. Ao mesmo tempo, a produção elétrica sob regimes de remuneração garantida continuou a proporcionar benefícios económicos significativo ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), gerando excedentes que se traduzem em poupanças para todas os consumidores. Estes fatores, sublinham os efeitos positivos das energias renováveis para a sociedade, a competitividade da economia e o ambiente, merecendo especial destaque os seguintes factos:   

  • Uma poupança em importações de gás natural de 1 942 M€ correspondente a uma redução de 0,41% face ao valor verificado no ano 2023; 
  • 11,4 Mt de emissões de CO2 equivalente evitadas;  
  • 683 M€ de compras de licenças de emissão de CO2 evitadas; 
  • 411 M€ poupados em eletricidade importada; 
  • Uma poupança acumulada de 8 844 M€ induzida pelo efeito da Ordem de Mérito das renováveis no mercado ibérico. 

Analisando brevemente os pontos anteriores, observa-se um aumento de 17,5% nas emissões de CO2 equivalentes evitados, explicado, pela redução de 11 pontos percentuais (p.p.) da produção elétrica através de centrais fósseis, e por outro lado, a redução em 9% da poupança em licenças de CO2 advém da redução do preço médio das licenças de emissão face a 2023.  

Relativamente ao consumo elétrico, verificou-se um ligeiro aumento no consumo de eletricidade de 5,5% (52 484 GWh em 2023 para 55 383 GWh em 2024), o que parece estar associado a um aumento da eletrificação dos consumos de energia. Observou-se um aumento da incorporação renovável, em termos de produção de eletricidade, destacado pelo retomar do contributo positivo da tecnologia hídrica, dado ao aumento da pluviosidade em território nacional ao longo do último trimestre de 2023 e durante o primeiro semestre de 2024. 

Revisitando em maior pormenor os avanços legislativos a nível europeu, começamos por destacar o Regulamento (UE) 2024/1252 cujo objetivo é assegurar o fornecimento estável e seguro de matérias-primas críticas necessárias ao desenvolvimento de tecnologias estratégicas, de índole fundamental à transformação digital e energética da União Europeia. O referido regulamento estabelece não só regras para melhorar a exploração, o comércio e a gestão de materiais como o lítio, cobalto e o níquel, extremamente necessários à produção de baterias, veículos elétricos, fontes de energia renovável e semicondutores, mas também diretrizes para a diversificação de fontes de abastecimento e aumentar a resiliência da cadeia de abastecimento dos referidos materiais-críticos, promovendo, ao mesmo tempo, práticas sustentáveis de extração e processamento desses recursos, alinhado com os princípios ambientais comunitários.  

Além disso, importa referir o Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2024, que estabelece um quadro de medidas destinado a fortalecer o ecossistema de fabrico de tecnologias de emissões nulas na Europa, alterando o Regulamento (UE) 2018 / 1724. Mais comumente referido como Net-Zero Industry Act (NZIA), visa atestar o acesso da União Europeu a um fornecimento seguro e sustentado de tecnologias de emissões nulas, ampliando a capacidade de produção dessas tecnologias e das respetivas cadeias de abastecimento, contribuindo para a resiliência económica deste setor. As medidas previstas incluem a redução do risco de interrupções no fornecimento nas cadeias de valor das tecnologias de emissões nulas, a criação de um mercado europeu para serviços de CO2, o incentivo à procura de tecnologias sustentáveis e resilientes através de procedimentos de contratação pública e outros mecanismos de intervenção pública, o reforço de competências através do apoio especializados, o fomento da inovação mediante a criação de regulatory sandboxes e a melhoria da capacidade da União para monitorizar e mitigar riscos associados a estas tecnologias.

Adicionalmente, é relevante ressalvar o Regulamento (UE) 2024/1789, que vem estabelecer um quadro jurídico para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio na União Europeia. Com o referido regulamento, pretende-se a integração eficiente e sustentável desses gases no sistema energético europeu, contribuindo desse modo para a descarbonização e para o reforço da segurança de abastecimento. Para isso, o regulamento define regras não discriminatórias para o acesso às redes de gás natural e hidrogénio, assegurando o bom funcionamento dos mercados internos e contribuindo para a flexibilidade dos mesmos. Além disso, facilita o desenvolvimento de mercados transparentes e eficientes, garantindo um elevado nível de segurança no fornecimento energético, bem como harmoniza as regras de acesso à rede aplicáveis ao comércio transfronteiriço desses recursos. 

Não podemos deixar de fazer referência ao Regulamento (UE) 2024/1747, que introduz alterações aos Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 visando aprimorar a configuração do mercado de eletricidade da União Europeia. Este regulamento tem como objetivo principal assegurar preços de eletricidade acessíveis e competitivos para todos os consumidores, tanto domésticos quanto industriais, dentro da União. Para tal, promove a estabilização do mercado elétrico e dos preços a longo prazo através da criação de condições de apoio Estatal aos consumidores na celebração de contratos de aquisição de energia (PPAs) e fomenta investimentos financeiros em instalações de produção de eletricidade com baixas emissões de carbono, mediante regimes de apoio direto sob a forma de contratos por diferenças bidirecionais (CFDs) ou regimes equivalentes. A isto, o referido regulamento introduz também produtos destinados à redução dos picos de consumo e apoia a flexibilidade não fóssil através de pagamentos pela capacidade disponível. Também adapta os mercados intradiários para facilitar a participação de tecnologias renováveis e acelera a implantação de infraestruturas de energias renováveis, com o intuito de cumprir o objetivo de neutralidade climática da União Europeia até 2050. 

Passando ao panorama nacional, no ano em revista Portugal implementou diversas peças legislativas no âmbito da transição energética e ação climática. Começamos por destacar a aprovação da revisão do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) 2030, que estabelece para 2023 metas mais ambiciosas para a redução dos gases de efeito de estufa, fixando uma diminuição de 55%, reforçando em simultâneo a aposta em aproveitamentos energéticos renováveis, perspetivando uma quota de renováveis no consumo final elétrico de  93% e uma capacidade renovável instalada para os 43,5 GW. Neste contexto, é relevante ressalvar os objetivos para a energia solar, com uma capacidade projetada de 20,8 GW, para a energia eólica offshore, com 2 GW e onshore com 10,6 GW, e para o armazenamento em baterias, igualmente fixado em 2 GW. 

É relevante ressalvar o Decreto-Lei n.º 22/2024, que prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. Este diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprovou medidas excecionais visando assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. De seguida, referenciamos o Decreto-Lei n.º 122/2024, que procede à criação da Agência para o Clima, I.P., com o objetivo de assegurar uma implementação mais eficaz das políticas climáticas, incluindo o planeamento, monitorização e prestação de contas. Esta agência visa acelerar os processos de licenciamento e simplificar procedimentos, garantindo transparência e eficiência nas avaliações e concursos públicos. 

Finalmente, são dignos de nota os Decreto-Lei n.º 99/2024 e Decreto-Lei n.º 116/2024. O primeiro introduz alterações significativas no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, visando acelerar a transição energética e cumprir as metas climáticas nacionais e europeias. Este diploma estabelece prazos máximos para os procedimentos de licenciamento e controlo prévio em projetos de energias renováveis, incluindo dois anos para licenças de produção e exploração (três anos para projetos offshore) e prazos reduzidos para registos prévios e reequipamentos. Além disso, introduz um regime jurídico completo para soluções de armazenamento de energia, permitindo a hibridização com centrais existentes e verificações prévias de capacidade de armazenamento. O segundo, introduz alterações significativas no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, visando acelerar a transição energética e cumprir as metas climáticas nacionais e europeias.  

Todos estes avanços na legislação nacional foram conseguidos devido ao espírito de colaboração e cooperação com todas as entidades envolvidas na condução deste setor, com especial destaque para: o Ministério do Ambiente e Ação Climática, Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Mar, Ministério das Infraestruturas e respetivas Secretarias de Estado, DGEG, APA, REN, E-Redes, SU Universal, ERSE, ENSE, as CCDRs, o ICNF, LNEG, DGPC, ARSs e as Câmaras Municipais. Todavia, não posso deixar de agradecer a todos estes actores pela estreita interação que têm mantido com a APREN, referindo que a porta da Associação estará sempre aberta a todas elas para dar continuidade ao diálogo e debate aberto rumo à descarbonização. 

Concluo com uma nota pessoal. É com orgulho que testemunhei a contínua evolução da Associação, refletida no aumento do número de Associados e na consolidação da sua estrutura organizacional. Agradeço profundamente a todos os colaboradores pelo empenho e dedicação, fundamentais para a concretização dos objetivos e resultados alcançados. Ao longo do meu sexto ano de mandato, esta trajetória reforçou a minha convicção sobre a crescente e incontornável importância do setor da eletricidade renovável em Portugal e na Europa, porque: 

Portugal precisa da nossa energia


Em 2024, a APREN contou com um total de 204 Associados, repartidos pelas categorias de Produtores, Serviços, Indústria, Singular e Mérito.
Em conformidade com a normalização estabelecida pela Diretiva (UE) 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, o consumo final de eletricidade nacional de origem renovável em 2024 atingiu 66,1% do total produzido somando as importações.
Observou-se um aumento da incorporação renovável, em termos de produção de eletricidade, destacado pelo retomar do contributo positivo da tecnologia hídrica, dado ao aumento da pluviosidade em território nacional ao longo do último trimestre de 2023 e durante o primeiro semestre de 2024.
Todavia, não posso deixar de agradecer a todos estes actores pela estreita interação que têm mantido com a APREN, referindo que a porta da Associação estará sempre aberta a todas elas para dar continuidade ao diálogo e debate aberto rumo à descarbonização.